Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSE SEVERINO RAMOS DE SOUZA
- Advogados
- ELINALDO GOMES DE JESUS JUNIOR (OAB 49149/PE), BRENO JOSE RODRIGUES ANDRADE (OAB 24794/PE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800210-88.2016.4.05.8307 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JOSE SEVERINO RAMOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRENO JOSE RODRIGUES ANDRADE - PE24794 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELINALDO GOMES DE JESUS JUNIOR - PE49149-D
DECISÃO
Por meio da petição de ID 178066776, a União requer a expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, "solicitando auxílio institucional para a obtenção de resposta da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital/Recife-PE aos processos nºs 0055346-64.2021.8.17.2001 e 0023505-17.2022.8.17.2001, tendo em vista a mora de quase 4 (quatro) anos no atendimento das solicitações judiciais, a despeito das reiterações já efetuadas".
Analisando os autos, contudo, verifico que a ausência de resposta não se estende pelo período indicado pela União Com efeito, em 20/09/2024, foi juntada aos autos resposta da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital (IDs 110708668 e seguintes), na qual foi informado que o processo nº 0023505-17.2022.8.17.2001 havia sido extinto em relação ao executado. No que se refere ao processo nº 0055346-64.2021.8.17.2001, embora não tenha havido manifestação naquele expediente, a própria União posteriormente informou (ID 110709258) e comprovou (ID 110710141) a efetivação da penhora do crédito.
Em relação ao processo nº 0023505-17.2022.8.17.2001, considerando a possibilidade de o executado promover novo cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, foi determinada, por meio do despacho de ID 110709892, a reiteração do pedido de penhora, conforme requerido pela União. Os ofícios expedidos em razão dessa determinação, aos quais não houve resposta, foram os de IDs 110708767 e 110709893, encaminhados em 10/01/2025, e o de ID 148572245, encaminhado em 26/03/2026.
Desse modo, embora ainda não tenha sido apresentada resposta aos últimos expedientes, verifica-se que uma das penhoras solicitadas por este Juízo - aquela referente ao processo nº 0055346-64.2021.8.17.2001 - já foi efetivamente realizada, conforme documentação apresentada pela própria União. A pendência atualmente existente refere-se, portanto, à providência solicitada quanto ao processo nº 0023505-17.2022.8.17.2001.
