Sentença
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ISABEL DE CARVALHO COELHO
- Advogados
- IVONY DOURADO DOS SANTOS (OAB 25034/PE), LILIAN RODRIGUES DE SA (OAB 23500/BA)
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800214-51.2018.4.05.8309 REQUERENTE: ISABEL DE CARVALHO COELHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: IVONY DOURADO DOS SANTOS - PE25034 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LILIAN RODRIGUES DE SA - BA23500 REQUERIDO: CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MUNICIPIO DE ARARIPINA, COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SILVIO ROMERO NUNES ALVES - PE19121 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FREDERICO MELO TAVARES - PE17824 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CLARA TAYANE DOS SANTOS SOUZA - PE35250 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ARMANDO RIBEIRO GONCALVES NETO - PE32250 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: HERBERT MORAIS JUCA - PE28817 ALVARÁ O(A) Dr(a).
LUCAS HOLLANDA BELFORT, Juiz Federal Substituto, manda ao Sr. Gerente de qualquer Agência da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a(o) Sr(a). ISABEL DE CARVALHO COELHO, CPF nº 028.***.***-79, com dedução da alíquota de 0% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, a importância correspondente a R$ 9.128,64 (nove mil cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), com as atualizações legais pertinentes, cuja quantia encontra-se depositada em Conta Judicial, conforme demonstrativos anexos, à Ordem da Justiça Federal, AGÊNCIA 2130, conta: 86403126, operação: 005, DV 6, ID 050000008232501305, vinculada à Ação de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, promovida por ISABEL DE CARVALHO COELHO em face da COMPESA, para tanto, tudo receber, requerer e assinar, passar recibos, dar quitação, emitir e endossar cheques e praticar todos os atos necessários ao mais amplo cumprimento do presente Alvará. na forma e sob as penas da Lei, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.
