Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- SUELY DA SILVA BORGES, FRANCISCO BERNARDO NETO
- Advogados
- ANDERSON MARIO TRAJANO DA SILVA (OAB 9261/RN), CARLOS MENEZES DINIZ JUNIOR (OAB 6890/RN)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800223-90.2016.4.05.8403
REQUERENTE: FRANCISCO BERNARDO NETO, SUELY DA SILVA BORGES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARLOS MENEZES DINIZ JUNIOR - RN6890 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDERSON MARIO TRAJANO DA SILVA - RN9261
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a certidão de id. 183499551 e requeiram o que entenderem de direito. Indefiro, desde já, o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Juízo para verificação da correção da atualização apresentada pela parte autora. Compete ao executado, caso discorde dos valores apresentados, demonstrar de forma objetiva eventual incorreção, mediante impugnação devidamente fundamentada e, quando necessário, acompanhada dos cálculos que entenda corretos.
Ademais, a parte executada dispõe de estrutura adequada para aferir eventual erro na atualização apresentada, não cabendo transferir à Contadoria do Juízo ônus que lhe compete. Assú/RN, datada eletronicamente.
