Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800231-67.2016.4.05.8403 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SAMARONE GOMES DA MATA, SAMARONE GOMES DA MATA
DECISÃO
Suspendo o processo pelo tempo que perdurar o parcelamento do débito. Além disso, como houve o parcelamento do débito, interrompe-se a prescrição, nos moldes do art. 174, parágrafo único, IV, do Código Tributário Nacional (CTN). Fica a parte exequente responsável por comunicar a este juízo a liquidação ou o descumprimento do parcelamento. Neste segundo caso, deve a exequente indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte à data em que houver a rescisão do ajuste, de acordo com os parâmetros de art. 14-B da Lei nº 1.941/2016, bens do executado passíveis de penhora.
Caso não indique bens, fica o processo suspenso nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 e, passado o prazo de 1 (um) ano dessa suspensão sem que sejam localizados bens do devedor, fica o processo arquivado sem baixa, nos termos do mesmo dispositivo legal. Vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência desta decisão, bem como para informar a data final do parcelamento. Assu - RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente GUILHERME CASTRO LÔPO Juiz Federal da 11ª Vara/SJRN
