Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ONILDO CAMARA FILHO
- Advogado
- ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA (OAB 126037/PB)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800239-59.2016.4.05.8204
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: ONILDO CAMARA FILHO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA - PB126037-A
DESPACHO
1. Defiro o pedido do MPF de id. 145264119.
2. Assim, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
3. Após, intime-se o MPF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
4. Decorrido o prazo de intimação acima sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte, observado o prazo prescricional. Guarabira/PB, conforme data de validação no sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
