Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 34ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EUCATEX NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogados
- RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA (OAB 416849/SP)
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800260-60.2020.4.05.8312 AUTOR: FAZENDA NACIONAL REU: EUCATEX NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) REU: MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849-A ADVOGADO do(a) REU: RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016 S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada pela União - Fazenda Nacional em face Eucatex Nordeste Indústria e Comércio LTDA, objetivando a execução dos valores dos honorários advocatícios (id. 115816599).
Despacho determinando a intimação da parte executada para realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme identificador nº 120212467. Executada anexou o comprovante de pagamento no id. 122790503 (DARF), ocasião em que, após a intimação para se pronunciar sobre o adimplemento da obrigação (id. 123940167), União - Fazenda Nacional manifestou ciência (id. 126006120).
É o relatório.
Fundamento e decido. Uma das formas de extinção da execução se dá quando a obrigação é satisfeita, segundo preceitua o art. 924, II, do CPC, devendo, a extinção, ser declarada por sentença, conforme art. 925 do CPC, in verbis : "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." In casu, houve o pagamento da quantia do valor executado (honorários sucumbenciais), conforme comprovante de pagamento do DARF acostado no id. 122790503. Desta feita, diante da satisfação do crédito exequendo, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Assim, com fulcro nos art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, extingo a presente execução, sem qualquer ônus para as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. ETHEL FRANCISCO RIBEIRO JUÍZA FEDERAL DA 34ª VARA/PE extinção
