Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
- Advogados
- VALDERI TAVARES DA SILVA JUNIOR (OAB 12629/RN), CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO (OAB 1436/RN), TATIANA DE SOUZA BARRETO LOURENCO (OAB 14003/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0800278-84.2015.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO FELIPE CERQUEIRA FIGUEREDO - RN1436 - A EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALDERI TAVARES DA SILVA JUNIOR - RN12629 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TATIANA DE SOUZA BARRETO LOURENCO - RN14003
SENTENÇA
Tendo em vista que a CAIXA, na petição de Id. 149104983, informou que as partes "acordaram a renegociação da dívida extrajudicialmente", declaro a extinção do presente feito, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Determino, outrossim, o levantamento de eventuais restrições impostas no curso desta demanda. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
