Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDNA RODRIGUES CHAVES
- Advogado
- MARTINIANO JOSE VIEIRA DE MOURA (OAB 12291/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800282-96.2016.4.05.8300
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: EDNA RODRIGUES CHAVES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARTINIANO JOSE VIEIRA DE MOURA - PE12291
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Defiro a petição retro. Proceda-se à habilitação do advogado Rafael Pordeus Costa Lima Neto, OAB/CE sob o n° 23.599, nos autos. Após, nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao Arquivo.
Cumpra-se. Recife, data da validação pdf
