PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800295-69.2014.4.05.8202
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: JOAO NETO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, proposto pela UNIÃO FEDERAL, em face de JOÃO NETO DE OLIVEIRA. No ID 153986610, pugna o demandado JOÃO NETO ALVES DE OLIVEIRA "a) seja certificado expressamente nos autos que a sanção de suspensão dos direitos políticos imposta ao requerente teve seu termo final em 17/12/2024, encontrando-se integralmente cumprida; b) seja determinada a comunicação imediata à Justiça Eleitoral, por meio idôneo e com a máxima urgência, para fins de baixa da restrição e registro da cessação do impedimento; c) seja expedida certidão específica ao requerente, com menção expressa ao cumprimento/extinção da sanção de suspensão dos direitos políticos, para apresentação perante o cartório eleitoral competente".
É o breve relato. Quanto aos itens "a)" e "c)", cabe destacar que já existe nos autos certidão com aludidos dados no ID 124696051, datada de 24/10/2025, restando redundante expedir nova certidão atestando o termo final. No que tange ao item "b)", tratando-se a baixa da restrição de atribuição da justiça eleitoral, intime-se o pleiteante para apresentar aludido pedido naquela Justiça Especializada.
Intime-se o pleiteante tão somente para ciência. Ao final, retornem os autos para o controle de prazo. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB