Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PAULO SARAIVA FARMACIA LTDA
- Advogados
- BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO (OAB 20645/PE), FILIPE SPENSER DOWSLEY (OAB 34555/PE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800329-13.2020.4.05.8306 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FILIPE SPENSER DOWSLEY - PE34555 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO - PE20645 EXECUTADO: PAULO SARAIVA FARMACIA LTDA
SENTENÇA
Tipo B Trata-se de execução que CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO propôs contra PAULO SARAIVA FARMACIA LTDA, em que houve notícia de pagamento.
Decido. Cabe anotar apenas que, no processo de execução, quando sobrevém a realização da pretensão executiva, cumpre emitir a sentença de extinção. Julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas ou honorários de sucumbência. Libere-se a penhora, caso tenha sido efetivada. Arquive-se, desde logo, com baixa na distribuição, tendo em vista a extinção ter sido efetuada a pedido da parte exequente, havendo, ainda, falta de interesse recursal por parte da executada.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Goiana, data da validação. Juiz Federal
