Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- APEL APLICACOES ELETRONICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogado
- PAULO ROSENBLATT (OAB 21470/PE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800344-79.2015.4.05.8201
REQUERENTE: APEL APLICACOES ELETRONICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO ROSENBLATT - PE21470
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente busca o abatimento de pagamentos efetuados pela empresa autora, a título de FGTS, inclusive da respectiva multa, diretamente a ex-empregados, em homologatórias trabalhistas. A parte exequente requereu a desistência da execução, em virtude de decisão superveniente no âmbito de embargos à execução fiscal. Vieram os autos conclusos.
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 775 do CPC, o demandante, independentemente da aquiescência da parte adversa, pode desistir, a qualquer tempo, do processo de execução, salvo os casos especificados no aludido dispositivo. Dessa forma, por não existir qualquer óbice ao pedido de desistência formulado pela parte exequente, merece prosperar seu deferimento nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da presente ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais a cargo da parte exequente. Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa eletrônica. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. VINÍCIUS COSTA VIDOR Juiz Federal da 4ª VF/SJPB
