Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800362-42.2016.4.05.8403 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
DECISÃO
O exequente informou a rescisão do parcelamento id. 140922231, bem como, requereu o sobrestamento, porém, pelo motivo distinto, previsto no art. 40 da LEF. Desse modo, defiro o pedido do exequente. SUSPENDA-se o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput e § 1º, da Lei 6.830/80, Passado o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem que o exequente indique bens penhoráveis, e que, no caso de imóveis, o requerimento deverá ser instruído com a respectiva certidão imobiliária, determino o arquivamento do feito sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação do credor.
Expedientes necessários.
