Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- GUSTAVO DE ALMEIDA NÓBREGA
- Advogados
- MANOEL MOUZINHO DA SILVA (OAB 6080/PB), ZELIA MARIA GUSMAO LEE (OAB 1711/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 0800362-63.2016.4.05.8202
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
REQUERIDO: JOSE WILLIAM MADRUGA, JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO, GUSTAVO DE ALMEIDA NOBREGA, FRANCISCO HELIO DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ZELIA MARIA GUSMAO LEE - PB1711 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MANOEL MOUZINHO DA SILVA - PB6080
DESPACHO
Trata-se de Ação Cautelar de indisponibilidade de bens ajuizada pelo MPF em desfavor de FRANCISCO HÉLIO DA COSTA, JOSÉ ALOYSIO DA COSTA MACHADO NETO, GUSTAVO DE ALMEIDA NÓBREGA e JOSÉ WILLIAM MADRUGA objetivando a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite do dano ao erário Na decisão de evento nº 107104136, houve a seguinte determinação:
1) determino o imediato cancelamento das penhoras incidentes sobre os bens bloqueados nestes autos, com exceção da penhora incidente sobre o imóvel denominado "SÍTIO CARDOSO" (registros R-14-4.297 e R-5-4.297) de propriedade de FRANCISCO HÉLIO DA COSTA;
2) deixo de analisar, no presente feito, os pedidos formulados na petição de id. 4058202.15767688, pelos motivos delineados nesta decisão;
3) determino a suspensão do presente feito até o retorno dos autos principais a este Juízo (Processo nº 0002290-29.2009.4.05.8202). Após o retorno, deverá a Secretaria trasladar as peças desta ação posteriores ao último traslado e determinar o ARQUIVAMENTO. O Cartório de Registro de Imóveis de Piancó em resposta informa que cumpriu o determinado, relativo ao levantamento das penhoras, anexando as certidões das respectivas matrículas, conforme id. 127270840.
Em consulta ao processo de principal de Cumprimento de Sentença, sob o nº 0002290-29.2009.4.05.8202, verifica-se o retorno do E. TRF da 5ª Região, negando provimento a apelação oposta pelo executado . O executado FRANCISCO HÉLIO DA COSTA, por meio de seu patrono em petição (id. 129815069), requer a expedição de certidão dos autos. Verifica-se que o patrono do executado, requer expedição de certidão para obtenção de informações já integralmente disponíveis nos autos, sem apresentar justificativa específica.
