Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
- Advogados
- SEBASTIAO CARLOS DERICK (OAB 11114/RN), AIRTON DA LUZ JUNIOR (OAB 18464/RN), TADEU NICODEMUS SILVA (OAB 1387/RN)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800525-83.2020.4.05.8402
REQUERENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
REQUERIDO: NEUMA PINHEIROS DE SOUSA SILVA, IRANILDO PEREIRA DE AZEVEDO, ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA, ASERV - ARTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: AIRTON DA LUZ JUNIOR - RN18464 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: TADEU NICODEMUS SILVA - RN1387 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SEBASTIAO CARLOS DERICK - RN11114
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença condenatória por ato de improbidade que atualmente prossegue em relação a ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA (ex-prefeito do Município de Santana do Seridó/RN, com mandato compreendido entre 2013 e 2016), cujo valor atualizado do ressarcimento integral do dano, acrescidos dos encargos do art. 523, §1º, do CPC, atinge o montante de R$ 74.366,83 (ID nº 160075592 - página 3).
Em atenção à petição de ID nº 160075056, esclareça-se ao FNDE que a conversão em renda do valor bloqueado (R$ 320,54 - ID nº 82130503 - páginas 3 e
4) já foi devidamente realizada (ID nº 82139527 - página 3). Considerando que a penhora sobre a remuneração do executado, no percentual de 15% (ID nº 82149502 e ID nº 82130701), aparentemente não se perfectibilizou em razão da ausência de fornecimento do CNPJ para a realização do depósito judicial (ID nº 82139689), determino à secretaria que proceda à expedição de ofício à SETHAS com as devidas instruções para a realização do depósito mensal do percentual da remuneração, ficando desde já destacada a impossibilidade de desconto sobre valores que já foram recebidos pelo devedor em sua integralidade.
