Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal CE
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
- Advogado
- JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0800533-20.2016.4.05.8105 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: FRANCISCO HERISSON ALVES FEITOSA, MUNICIPIO DE ITAPIUNA ADVOGADO do(a) REU: NARCELIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CE26935 ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO FLAVIO DE MENEZES FILHO - CE23625
DECISÃO
Considerando o quanto determinado pela Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) - e em especial o teor da última ata da 17ª Reunião de Conciliação da CSF (em anexo a esta decisão) -, determino a suspensão do feito até novas diretivas pela comissão, uma vez que o presente caso se adequa às hipóteses que têm imposta a suspensão de medidas executivas de desocupação, retirada e cumprimento de reintegração de posse.
Quixadá/CE, data da validação. Juízo Federal da 23ª Vara/JFCE
