Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- POSTO DO MOINHO LTDA
- Advogado
- WILLIAM SILVA CANUTO (OAB 10454/RN)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800540-52.2020.4.05.8402 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: POSTO DO MOINHO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WILLIAM SILVA CANUTO - RN10454
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal movida pelo(a) FAZENDA NACIONAL contra POSTO DO MOINHO LTDA, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito em face do pagamento efetuado pelo(a) devedor(a).
Fundamento e decido. A partir da análise dos autos, verifico que o(a) executado(a) firmou acordo de parcelamento/pagamento do débito perante a exequente, na via administrativa/extrajudicial, ou seja, sem que fosse por meio coercitivo da parte deste juízo - tendo adimplido integralmente o débito, o que implica na extinção do processo, dada a satisfação da obrigação. Assim sendo, homologo o acordo realizado e DECLARO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, por haver sido liquidado o débito, nos termos do art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Autorizo o fornecimento de Certidão Negativa à parte executada, no tocante a esse débito executivo, caso haja requerimento. A Secretaria verifique se nos presentes autos há pendente alguma constrição judicial. Em caso positivo, providencie(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhora(s) antes que o presente feito tenha baixa definitiva. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Caicó/RN, data da validação no sistema. Sophia Nóbrega Câmara Lima Juíza Federal - 9ª Vara/SJRN
