Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG), CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB 28219/PE)
PE / Palmares CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800545-73.2017.4.05.8307
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770
REQUERIDO: A. W. BRAZ SOARES, ALEF WILLIS BRAZ SOARES
DESPACHO
Intime-se a Caixa Econômica Federal, pela última vez, para, no prazo de 30 (trinta) dias: Se apropriar dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial (ID. 88808246); E informar o valor atualizado do débito após a apropriação. Havendo o decurso de prazo sem manifestação da CEF, proceda a Secretaria ao desbloqueio dos valores e retorno dos autos ao arquivamento provisório. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmares/PE, data da validação. [documento assinado eletronicamente] Guilherme Soares Diniz Juiz Federal no Exercício da Titularidade da 26ª Vara Federal /SJPE WPDS
