Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CATENDE
- Advogado
- GUSTAVO PINHEIRO DE MOURA (OAB 16518/BA)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800550-53.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CATENDE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO PINHEIRO DE MOURA - BA16518
DESPACHO (scm) Cobre-se da CAIXA o cumprimento do despacho com força de ofício encaminhado, constante do ID 156610156. Encaminhe a Secretaria cópia do presente despacho, pelo Malote Digital, dispensando-se a confecção de ofício. Com a resposta do acima determinado, intime-se a exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação da execução.
No momento oportuno, proceda-se a liberação do saldo remanescente. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. Intimem-se. 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
