Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GEFESSON OTAVIO DOS SANTOS NETO
- Advogado
- MARCIAL ALVES COSTA (OAB 6927/SE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800573-75.2016.4.05.8501 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FELIPE DE SOUZA LUCAS - EPP, FELIPE DE SOUZA LUCAS, GEFESSON OTAVIO DOS SANTOS NETO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIAL ALVES COSTA - SE6927
DECISÃO
Considerando as manifestações apresentadas nos autos, nas quais subsiste controvérsia acerca dos valores depositados judicialmente, especialmente quanto ao montante alegadamente devido a título de débitos condominiais residuais e critérios de atualização, reputo necessária a prévia apuração técnica para adequado deslinde da questão. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem, caso queiram, quesitos, parâmetros de cálculo e documentos complementares reputados pertinentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de parecer técnico-contábil, especialmente quanto à apuração dos valores controvertidos existentes nos autos, observados os títulos postulados pelas partes e os limites fixados nas decisões já proferidas. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Itabaiana/SE, data infra.
