Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, HELIUDE CARDOSO PEREIRA, ANA KATARINA FREITAS HOLANDA DA SILVA CARDOSO
- Advogados
- CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO (OAB 15045/RN), LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA (OAB 25823/PE)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800614-40.2019.4.05.8403 AUTOR: HELIUDE CARDOSO PEREIRA, ANA KATARINA FREITAS HOLANDA DA SILVA CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO CESAR DE LUCENA LEANDRO - RN15045 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823-A
DESPACHO
Trata-se de ação de natureza cível ajuizada por HELIUDE CARDOSO PEREIRA e ANA KATARINA FREITAS HOLANDA DA SILVA CARDOSO contra a SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio da qual as autoras pleiteiam indenização securitária em decorrência de vícios de construção detectados em seu imóvel. Alegaram a existência de danos físicos que comprometeriam a estrutura do bem, fundamentando o pedido nas cláusulas da apólice do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Os autos retornaram a este juízo após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0811912-81.2020.4.05.0000 (id. 149995526), no qual o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu o interesse da Caixa Econômica Federal e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da demanda, considerando que os contratos estão vinculados à apólice pública (Ramo 66), nos termos da orientação firmada no Tema 1.011 do Supremo Tribunal Federal, tendo o referido acórdão transitado em julgado.
A decisão do id. 152546739 determinou o prosseguimento do feito, e a citação da CAIXA. No id. 153185380 consta petição da TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (atual denominação da Sul América Companhia Nacional De Seguros) requerendo a suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.039 do Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia consiste na "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
Os autores apresentaram réplica no id. 160606510. É o necessário a relatar. Assiste razão à requerida. O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema nº 1.039, destinado a definir o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, tendo determinado a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, nos termos do .037, inciso II, do Código de Processo Civil.
