Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 35ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRIGORIFICO E SUPERMERCADO LEAL LTDA
- Advogados
- DIEGO DE SOUSA PAULINO (OAB 37270/CE), MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800617-40.2020.4.05.8312
REQUERENTE: FRIGORIFICO E SUPERMERCADO LEAL LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIEGO DE SOUSA PAULINO - CE37270 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Cuida a hipótese de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, no qual restou pago o valor integral da dívida. Certidão de id: 175641658 dando conta do pagamento pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região dos requisitórios expedido nos autos (RPV). Instadas acerca do cumprimento da obrigação, as partes não apresentaram manifestação. Vieram-me os autos conclusos.
2. FUNDAMENTAÇÃO Em casos em que sobrevém o cumprimento da obrigação, somente resta a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...);
II - a obrigação for satisfeita; (...) Portanto, diante do pagamento pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região dos requisitórios expedidos nos autos a seus beneficiários, a extinção do feito é medida que se impõe.
3.
DISPOSITIVO
