Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- J M DA SILVA FARMACIA, JILMARIO MORAES DA SILVA
- Advogado
- DARLLANY MIRELLY JANUARIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 15686/AL)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800620-10.2024.4.05.8003 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J M DA SILVA FARMACIA, JILMARIO MORAES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DARLLANY MIRELLY JANUARIO NUNES DE OLIVEIRA - AL15686
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado Jilmario Moraes da Silva (id. 158566031) na qual pleiteia o desbloqueio do valor de R$ 32.127,75 (trinta e dois mil, cento e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), por se tratar de saldo em conta poupança da Caixa Econômica Federal absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC. Posteriormente, foi juntado aos autos o extrato do bloqueio via Sisbajud pela secretaria desta Vara (id. 159924798).
Despacho de recebimento da exceção de pré-executividade (id. 159924814). Intimada para, querendo, complementar suas razões após a juntada do extrato do Sisbajud, o executado defendeu também o desbloqueio do valor de R$ 1.503,04 (um mil quinhentos e três reais e quatro centavos), depositado em conta do Banco do Brasil, sob o mesmo fundamento de ser impenhorável na forma do termos do art. 833, X do CPC, eis que o total não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos.
Intimada para se manifestar, a parte exequente, Fazenda Nacional, quedou-se silente (id. 160105388). Passo a decidir. No caso em apreço, a parte executada, através do registro de id. 158566032, logrou demonstrar que o valor de R$ 32.127,75 depositado na Caixa Econômica Federal pertencem a uma conta poupança, algo que não foi impugnado pela parte exequente. De fato, trata-se de valor significativamente inferior a 40 (quarenta) salários mínimos a atrair a incidência do art. 833, X do CPC que o considera impenhorável.
A aplicação do referido dispositivo legal é questão objeto do julgamento do Tema Repetitivo n. 1285 (REsp 2015693/PR e REsp 2020425/RS) no Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a determinação de sobrestamento restringe-se aos processos "nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ", o que não é o presente caso.
