PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800623-19.2025.4.05.8200
AUTOR: KIRLEY REIS GOUVEIA ADVOGADO do(a)
AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: ELVIS BRITO PAES - RJ127610
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
KIRLEY REIS GOUVEIA ajuizou ação de procedimento comum ordinário em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, anulação das questões 20, 36, 37, 38, 39 e 40 (bloco
4 - tarde - gabarito
3) do Concurso Público Nacional Unificado e a contagem da pontuação dessas questões na sua nota, bem como obtenção de informações sobre os motivos do indeferimento de seus recursos administrativos. Na petição inicial, alegou que as questões indicadas estão eivadas de irregularidades. A tutela de urgência foi indeferida em decisão fundamentada (fls. 122/127), na qual foi concedida gratuidade judiciária.
Essa decisão foi confirmada, em sede de agravo, pelo TRF5. A ré UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (fls. 135/151), em que objetou o pedido de tutela de urgência, arguiu ilegitimidade passiva e contestou o mérito, afirmando que: os atos administrativos do concurso são presumidamente legítimos, válidos e eficazes; não ficou demonstrado erro grosseiro ou ilegalidade nas questões impugnadas; a banca discricionariedade técnica para elaborar e corrigir provas, e não pode ser substituída pelo Judiciário; a revisão judicial de questões fere a isonomia e a segurança jurídica.
A ré FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em sua contestação (fls. 200/213), afirmou que: a banca tem autonomia para elaborar, corrigir e avaliar as provas; o Judiciário só pode intervir em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorreu; a autora busca reclassificação por via indireta, sem comprovar erro grosseiro; o edital foi seguido rigorosamente, garantindo isonomia e legalidade; as provas tinham gabaritos distintos apenas na ordem das questões e alternativas; não é necessário que o edital detalhe exaustivamente todos os subtemas; o edital prevê divulgação apenas das decisões de recursos deferidos; o indeferimento é a ratificação do gabarito, não exigindo justificativa.
A autora, em impugnação à contestação (fls. 223/236), replicou a preliminar de ilegitimidade passiva e reafirmou argumentos da petição inicial. A autora requereu prova pericial. Eis o relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO Preliminar de ilegitimidade passiva da UNIÃO Rejeito a ilegitimidade passiva da ré UNIÃO FEDERAL haja vista que, conforme o edital, essa ré exerce a coordenação geral do concurso e, em conjunto com a ré FUNDAÇÃO CESGRANRIO, é responsável pela resolução de casos omissos. Interesse processual A autora postulou informações sobre os motivos do indeferimento de seus recursos administrativos.
No que se refere à motivação dos julgamentos de recursos administrativos, é induvidoso que, nos termos da Lei nº. 9.784/1999, art. 50, I e III, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; ou decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública. Entretanto, como se vê da folha de respostas (fls. 10 e 11), esses recursos foram julgados sem registro dessa motivação.
E, estando em discussão os argumentos da autora na via judicial, lhe falece interesse nessa parte do pedido. Mérito A divergência de pareceres trazidos pelas partes não torna indispensável a prova pericial requerida, que apenas traria uma terceira opinião, desnecessária nesse contexto. Sendo suficiente a prova documental para o deslinde da questão posta em juízo, indefiro a prova pericial e passo ao julgamento, na forma do CPC, art. 355,
I. Sabe-se que os tribunais pátrios admitem a utilização da chamada fundamentação por motivação referenciada, ou fundamentação "per relationem", que consiste na possibilidade de que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (STJ - 3ª T., AGARESP 201300367930, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 01/09/2014; STJ - 2ª T., RESP 201302823424, Relator Min. Mauro Campbell Marques, 24/10/2013). A questão discutida nesta ação já foi bem analisada inicialmente na decisão que deferiu o pedido de liminar, cuja fundamentação, a seguir transcrita, adoto como razões de decidir: (...) Os tribunais superiores têm entendido que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas de concursos públicos.
Com efeito, constitui prerrogativa da banca examinadora desses certames a avaliação das respostas dadas por candidatos, e o Poder Judiciário não pode substituir essa banca examinadora, tampouco se imiscuir nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, visto que sua atuação cinge-se ao controle jurisdicional da legalidade do concurso/seleção/exame e da observância das normas do edital.
Apenas em casos de afronta à legalidade ou ao princípio da proporcionalidade, deve o Poder Judiciário corrigir tais falhas pontualmente. Inexistindo ilegalidade objetiva no certame, assim entendida como sendo aquela que é perceptível de plano e sem indagações de ordem subjetiva, não há como interferir na discricionariedade técnica da banca examinadora. Assim, ressalvam-se as hipóteses objetivas em que uma avaliação, de plano, demonstra decisão teratológica da banca examinadora.
Exemplo disso é a possibilidade de o Poder Judiciário anular questões objetivas de prova, quando as respostas são evidentes, e o posicionamento da banca foi contrário a essa evidência, ou nos casos em que a questão impugnada abordar conteúdo não previsto no programa do certame. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 632.853/CE, cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou o entendimento mencionado acima.
Vejamos: Recurso extraordinário com repercussão geral.
2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes.
3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes.
4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015,
ACÓRDÃO
ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015). Nesse sentido também cito julgado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DE QUESTÃO OBJETIVA MACULADA COM VÍCIO DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
O TRIBUNAL DE ORIGEM, AMPARADO NO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU NÃO HAVER ILEGALIDADE NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas, tendo em vista que, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame (EREsp. 338.055/DF, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJU 15.12.2003).
2. Excepcionalmente, contudo, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital.
3. In casu, o Tribunal de origem, ao analisar as questões objetivas impugnadas, entendeu não ter havido ilegalidade na sua elaboração.
4. Da existência dos erros formais de digitação em algumas palavras não decorre necessariamente a nulidade das questões com a consequente atribuição dos pontos respectivos, uma vez que tais enganos de digitação são incapazes de dificultar a compreensão das questões, não tendo causado nenhum prejuízo ao candidato.
5. Agravo Regimental desprovido. (AGRESP 201401932894, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2014 ..DTPB). Na linha do exposto, não é lícito ao órgão julgador avaliar eventual insuficiência, incompletude, brevidade ou mérito da resposta da banca avaliadora para aferição do conhecimento jurídico dos candidatos. Não há balizas objetivas para controle da extensão e conteúdo do padrão de resposta do teste em exame.
As questões impugnadas são as seguintes: Questão 20 Estudos apontam que, a partir de uma reflexão sobre a dimensão da dinâmica histórica do Sistema de Garantia de Direitos, tendo por referência os processos permanentes de mudança que incidem sobre as relações de sociedade, pode se perceber que são muitos os espaços que precisam ser engajados para a garantia de direitos. Dessa forma, o sistema de garantia de direitos teria que contemplar, na sua configuração, cinco eixos.
Um desses eixos objetiva preparar a sociedade como um todo para vivenciar a cidadania e, especificamente, discutir, contextualizar, em uma perspectiva crítica, a garantia desses direitos. Trata-se do eixo (A) da disseminação do direito (B) da promoção do direito (C) da instituição do direito (D) da defesa do direito (E) do controle do direito Resposta da banca: Letra A. Questão 36 A multicausalidade das doenças relacionadas ao trabalho pode ser um fator de dificuldade para estabelecer a relação dessas doenças com a exposição ocupacional.
O câncer é um desses agravos, com múltiplos componentes relacionados com o seu surgimento. Dessa forma, a seguinte atividade profissional apresenta uma associação definida com um determinado tipo de câncer: (A) trabalhadores de frigoríficos com mesotelioma. (B) trabalhador de postos de combustíveis com câncer hematológico. (C) trabalhadores da indústria naval com mesotelioma. (D) trabalhador de unidade de terapia intensiva com câncer de próstata. (E) trabalhador de escritório de administração e câncer de estômago.
Resposta da banca: Letra B. Questão 37 Levando-se em consideração as exigências do mundo moderno, em que as empresas buscam uma produtividade cada vez maior para atender demandas do mercado, qual área da ergonomia visa a um equilíbrio entre as exigências do trabalho aos limites e capacidades do homem? (A) Física (B) Laborativa (C) Psicossocial (D) Organizacional (E) Cognitiva Resposta da banca: Letra A.
Questão 38 Assédio moral no trabalho é caracterizado por comportamentos hostis, repetitivos e prolongados no ambiente profissional. Embora o problema venha sendo estudado há mais de quatro décadas, os aspectos de gerenciamento e prevenção ainda necessitam de maior estudo. A respeito desse tema constata-se que (A) relações afetivas interpessoais entre os trabalhadores pouco interferem na caracterização do assédio. (B) diferença hierárquica entre os profissionais envolvidos descarta o quadro. (C) situações relacionadas com gênero caracterizam assédio sexual. (D) ações de comunicação pouco representam na redução desse problema. (E) ocorrência de forma rotineira dificulta sua identificação e valorização.
Resposta da banca: Letra E. Questão 39 O trabalho do profissional de saúde nas unidades, em particular nos hospitais, está submetido a um risco biológico aumentado por acidentes do trabalho, causados por material perfurocortante. O modelo de abordagem e intervenção (baseado na mudança de comportamento das pessoas em direção à promoção da saúde) que leva os trabalhadores a utilizarem formas mais seguras de trabalho é o seguinte: (A) da Teoria Social Ecológica (B) de Pender (C) de King (D) de Bandura (E) de Green & Kreuter Resposta da banca: Letra B.
Questão 40 A sobrecarga do trabalho é uma das dimensões mais importantes para avaliar estresse ocupacional. A respeito dessa avaliação, o que representa uma resposta de um trabalhador a essa sobrecarga? (A) Não conseguir atender as diversas exigências dos colegas de trabalho da empresa. (B) Preocupar-se com as diferentes expectativas das pessoas com o seu trabalho. (C) Ter dificuldade em manter o equilíbrio entre o trabalho e outras atividades pessoais. (D) Relatar que recebe informação ou sugestão das pessoas que trabalham junto com o trabalhador. (E) Perceber que muitos colegas de trabalho estão cansados devido às exigências da empresa.
Resposta da banca: Letra E. O autor alega, em suma, a falta de clareza do examinador em relação a alguns enunciados, que a alternativa considerada correta pela banca não apresenta a melhor resposta para o tema apresentado no enunciado ou que há mais de uma alternativa correta como resposta, com a citação de doutrinas para fundamentar suas alegações. Porém, o que se vê é que a parte autora pretende que o Judiciário substitua a banca examinadora para anular questões de concurso público, discutindo o mérito do padrão de resposta dado pela banca examinadora.
Como dito, a ilegalidade passível de correção pela via jurisdicional em matéria de concurso público é a ilegalidade objetiva, evidente de plano e sem a necessidade de discussão de argumentos subjetivos. É o caso, por exemplo, da falta de correspondência entre o conteúdo examinado e o edital. Mas a comissão examinadora tem a discricionariedade de adotar na prova entendimentos fundados em bibliografia de sua escolha, não cabendo ao Poder Judiciário escolher outro autor ou outra posição doutrinária para invalidar decisão da banca que não está objetivamente errada, como já definido pelo STF.
É isso o que pretende a demandante nesta ação, ao afirmar a existência de várias respostas corretas, segundo o pensamento das instituições ou das obras doutrinárias que cita ou a falta de clareza dos enunciados ou mesmo que a resposta deveria ser outra. Essa argumentação não está ao alcance do controle jurisdicional. Não vejo razões para alterar esse entendimento, exposto em sede liminar, sobretudo porque não houve qualquer alteração no panorama fático ou jurídico apta a modificar as conclusões já expostas.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487,
I. Custas e honorários sucumbenciais pelo autor, estes últimos em quantia equivalente ao mínimo estabelecido no CPC, art. 85, § 3º, I a V, observada a gradação do § 5º, incidentes sobre o valor da causa e considerando especialmente sua pequena complexidade. Todavia, sua exigibilidade fica suspensa, nos termos do CPC, art. 98, § 3º, em razão da gratuidade judiciária. Publicação e Registro decorrem automaticamente da inserção desta sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se. Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao TRF5. Transitada em julgado esta sentença, baixa e arquivamento. João Pessoa/PB, data de assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara. cto