Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE
- Advogado
- JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO (OAB 3350/SE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800623-96.2019.4.05.8501 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO - SE3350 EXECUTADO: PAULO ALVES CARDOSO
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SERGIPE em face de PAULO ALVES CARDOSO. Na petição de C.I. nº 133181118, o exequente requereu a extinção da ação em razão do pagamento. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Nesse passo, confirmado o pagamento da dívida exequenda, a extinção do feito se faz necessária.
Posto isso, extingo a execução, com o devido julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II, CPC. Sem custas ou honorários. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições lançadas conforme certidão de id. 95529498. Considerando que a extinção do presente feito se dá a pedido do(a) própri(a) exeqüente, fica clara a falta de interesse recursal. Assim, determino que a baixa dos autos se dê logo após a intimação das partes.
P.R.I. Itabaiana/SE, datado eletronicamente conforme assinatura digital.
