Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL MAXIM'S
- Advogados
- TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA (OAB 7539/AL), TIAGO PEREIRA BARROS (OAB 7997/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800633-91.2019.4.05.8000
AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL MAXIM'S ADVOGADO do(a)
AUTOR: TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA - AL7539 ADVOGADO do(a)
AUTOR: TIAGO PEREIRA BARROS - AL7997-N REU: MINISTERIO DA FAZENDA
DESPACHO
1. No julgamento do Tema 997 pelo STJ, aquela Corte Especial definiu que "o estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte".
2. Destarte, em virtude do trânsito em julgado da decisão que apreciou o tema supracitado, dê-se prosseguimento ao feito, com a intimação das partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora.
3. Intimações e providências necessárias.
