Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ESPOLIO DE VICTOR ANDRE MULLER
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800637-64.1900.4.05.8303 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: AMERICO GOMES FILHO, EDMILSON SOARES LINS, ROBERTO BATUIRA FURTADO DA CRUZ, JARBAS SALVIANO DUARTE, ADEMAR PEREIRA BRASILEIRO, ESPOLIO DE VICTOR ANDRE MULLER
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. A parte exequente foi ouvida acerca de possível prescrição, não tendo apresentado objeção.
Fundamento e decido. Nos termos do § 4.º do art. 40 da Lei n.º 6.830/1980, "[s]e da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Serra Talhada/PE, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal - 18ª Vara Federal/SJPE
