Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- Advogado
- MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR (OAB 22278/PE)
Fica V.Sa. intimada(o) do ato anexo. Recife, data da validação.
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Fica V.Sa. intimada(o) do ato anexo. Recife, data da validação.
2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800655-35.2013.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Determino ao gerente da agência n. 1029 da Caixa Econômica Federal que proceda à conversão em renda referente ao levantamento TOTAL da conta judicial decorrente do depósito judicial de identificador nº 072025000096250970, realizado em 26/11/2025, sendo:
1) Honorários de R$ 397,06 Código da Receita: 2864 - PGFN - Honorários Adv Sucumbência CNPJ 10.***.***/0001-48 Número de referência: 0800655-35.2013.4.05.8300 Encaminhe-se cópia do presente ato à agência 1029 da Caixa Econômica, através do Malote digital, para cumprimento no prazo máximo de dez dias. Cumprida a determinação, diante do insucesso das tentativas de localização de bens do devedor, suspendo o prazo prescricional por um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Arquivem-se os autos até manifestação apta do credor.
Intime-se. Recife, data da validação. avar/reb
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800655-35.2013.4.05.8300 REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, fica o devedor intimado do bloqueio de ativos financeiros e do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). Fica o exequente intimado das diligências realizadas nestes autos.
Caso requeira a penhora de bem imóvel, deverá apresentar certidão vintenária do respectivo Cartório de Registro no prazo de quinze dias.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800655-35.2013.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL, FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: PLENO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. No que tange à contagem dos prazos eventualmente em curso, nos termos do Ato TRF n. 454, de 2025, estes não correm no período de migração.
Para além disso, foi reportada uma instabilidade em ambos os sistemas eletrônicos desde o início dos trabalhos de migração nesta Seção Judiciária, em possível prejuízo ao direito de manifestação das partes. Neste cenário de milhares de processos migrados, a avaliação "caso a caso" do óbice causado às partes consumiria desnecessários esforços e desmedido tempo, na vertente contrária ao que preceituam os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, nos termos dos arts. 197, parágrafo único, e 223, §2º, do Código de Processo Civil, defiro às partes o prazo de quinze dias para apresentação das suas manifestações pendentes, contado em dobro nas hipóteses legais (CPC, arts. 180, 183, 186). Recife, data da validação. avar
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0800655-35.2013.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 06/08/2025 às 06:43 Incluído no fluxo processual em: 02/09/2025 às 17:00 Recife, 2 de setembro de 2025