Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIA CICERA DE LIMA
- Advogados
- LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO (OAB 9996/PB), FRANCISCO BORGES DA SILVA (OAB 16254/PE), ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO (OAB 17183/PE), PAULO CESAR SOARES DE FRANCA (OAB 20852/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800675-64.2015.4.05.8200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA, FRANCISCO ROBERTO SOARES DE FRANCA, JUDITE GONSALVES DE LIMA SOARES FRANCA, MARIA CICERA DE LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO - PB9996 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254-D ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO CESAR SOARES DE FRANCA - PB20852
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
