Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
- Advogado
- RAKEL XAVIER DA SILVA MONTENEGRO (OAB 4927/RN)
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2026
2025
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800675-95.2019.4.05.8403 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAKEL XAVIER DA SILVA MONTENEGRO - RN4927 EXECUTADO: CRAIG MARTIN RILEY INTIMAÇÃO Considerando, a) a tese firmada no julgamento do Tema 1184 pelo STF, que afirma também necessária tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado; b) a Resolução do CNJ nº 547/2024, que fundamenta a extinção das execuções fiscais
1) pelo valor inferior a R$10.000,00;
2) frustrada a citação do executado, não haja movimentação útil há mais de um ano e,
3) realizada a citação, não tenham sido localizados bens penhoráveis. INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, peticione nos autos por eventual extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Assu, RN, na data da validação eletrônica.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0800675-95.2019.4.05.8403 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 08:40 Incluído no fluxo processual em: 07/11/2025 às 21:25 Açu, 7 de novembro de 2025