Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERIDO RN
- Advogado
- TATIANE DANTAS NASCIMENTO (OAB 9799/RN)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800691-57.2016.4.05.8402 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERIDO RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL) ADVOGADO do(a) REQUERIDO: TATIANE DANTAS NASCIMENTO - RN9799
DECISÃO
Considerando a manifestação do MPF contida no id. 186390405, determino às partes abaixo que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, procedam ao cumprimento das seguintes diligências: (a) SEMARH: comprovar a abertura do termo aditivo, apresentar o plano de trabalho readequado e o cronograma para sua aprovação final, bem como informar o cronograma das obras remanescentes; (b) FUNASA: informar o estágio da análise, as pendências ainda restantes, a situação do termo aditivo e o prazo para sua aprovação final e disponibilização dos recursos; (c) IDEMA: informar o estágio do processo de Licença de Operação nº 2026-262731/TEC/LO-0178, as pendências remanescentes e o prazo estimado para conclusão; (d) CIM Seridó e Município de Caicó: apresentar cronograma atualizado para obtenção da licença de operação, ligação de energia e início da operação.
Sem prejuízo, determino à Secretaria que expeça ofício à COSERN, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o estado atual do pedido de ligação de energia elétrica relativo ao protocolo nº 910060545, bem como eventual cronograma ou previsão para atendimento da demanda. Decorridos os prazos acima, deverá a Secretaria dar vista dos autos ao MPF e aprazar audiência de monitoramento com representantes, dotados de poder decisório, do Estado do Rio Grande do Norte, da SEMARH, da FUNASA, do IDEMA, do CIM Seridó e do Município de Caicó.
Intime-se. À Secretaria para adoção dos procedimentos necessários. Caicó/RN, data da assinatura no sistema. SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA Juíza Federal Titular na 9ª Vara/SJRN
