Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE TADEU ABREU DE OLIVEIRA
- Advogados
- THIAGO CAMARA LOUREIRO (OAB 19245/CE), KARYNE CAMPOS LOPES (OAB 25336/CE), RENAN BEZERRA CAVALCANTE (OAB 24364/CE), LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800762-77.2025.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE TADEU ABREU DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO - CE26511-B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARYNE CAMPOS LOPES - CE25336 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO CAMARA LOUREIRO - CE19245 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RENAN BEZERRA CAVALCANTE - CE24364
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DESPACHO intime-se a UFC a, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, § 2º, CPC). No mesmo prazo, deve o devedor informar os valores relativos ao desconto para o PSS, nos termos da Orientação Normativa n. 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo, ficando ciente de que, caso nada seja informado, o requisitório será elaborado sem o desconto da referida verba ou com o valor informado pelo exequente.
Deixo de me manifestar sobre a compensação prevista no art. 100, §§ 9º e 10º, da CF/88, advindos da EC n. 62/2009, em face do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs n. 4.357 e 4.425. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime-se o credor a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação ou estando as partes acordes quanto ao valor devido, expeçam-se os requisitórios pertinentes, desde que fornecidos pelo exequente os dados supramencioandos.
