Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RITA MARIA CURY D AVILA LINS
- Advogado
- EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB 13334/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800763-53.2025.4.05.8200
AUTOR: RITA MARIA CURY D AVILA LINS ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo:
I - justificar, fundamentadamente e documentalmente, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma das parcelas vencidas acrescida de uma prestação anual vincenda, relativa à diferença entre o benefício pretendido e aquele atualmente percebido (13 parcelas da diferença, correspondentes a 12 prestações mensais e ao 13.º salário), apresentando planilha de cálculos que corresponda ao proveito econômico que se pretende obter com a demanda, nos termos do CPC, art. 292, §§ 1º e 2º, tendo em vista a correta definição do valor da causa ser imprescindível à definição da competência para processar e julgar esta ação, haja vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para as causas cujo valor não supere 60 salários mínimos;
II - juntar cópia de seu contracheque referente à pensão civil que recebe atualmente, uma vez que o documento do id. 99352718 não contém a indicação do seu titular e não permite verificar o real valor mensal da pensão civil recebida nele indicada (por incluir outras verbas pretéritas);
III - juntar cópia do último contracheque ou ficha financeira respectiva do instituidor da pensão;
IV - apresentar declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes para declarar hipossuficiência ou para requerer a justiça gratuita, sob pena de indeferimento desse benefício.
2. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, concluam-se os autos para decisão urgente (tarefa "Elaboração de Decisão Urgente - Minutar"). João Pessoa, na data da validação no sistema. EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara/SJPB
