Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JUCILEIA SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800768-63.2016.4.05.8500
AUTOR: JUCILEIA SANTOS ALBUQUERQUE REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE, MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO
1. Converta-se a classe deste feito para cumprimento de sentença, com inversão de polos.
2. Cumprida a providência acima e considerando a isenção relativa às custas processuais e ainda o fato de que a condenação da sucumbente ao pagamento da verba honorária resta suspensa, em face do benefício da gratuidade judiciária deferido, intimem-se as partes apenas para terem ciência do trânsito em julgado do decisório e, a seguir, arquivem-se os autos. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
