PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800811-36.2016.4.05.8100
REQUERENTE: ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO - CE4924 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SCHUBERT DE FARIAS MACHADO - CE5213
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, sob ID 102601417, alegando que despacho de ID 102602053 omitiu a requisição do valor referente às custas de apelação, no mesmo valor das custas ressarcidas, ou seja, R$ 1.288,38. Tem razão a parte exequente. Com efeito, conforme os cálculos anexados em ID 102601118, também é devida a devolução das custas de apelação. Sendo assim, dou provimento aos embargos de declaração, suprindo a omissão do referido despacho, e determino, assim, a requisição por RPV do valor de R$ 1.288,38, em favor de ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONÇALVES (CPF 616.***.***-72).
Observe-se, quanto o mais, os termos do despacho de Id 102602053. Intimem-se as partes. Após, à Secretaria para elaboração dos requisitórios e posterior remessa ao TRF5.