Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 35ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AG 0559 CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE
- Advogado
- BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO (OAB 32255/PE)
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800829-95.2019.4.05.8312
AUTOR: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO - PE32255 REU: UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
DECISÃO
Defiro o pleito d Fazenda Nacional, contido no id. 189319997. Requisite-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a conversão em renda relativa aos valores depositados no id. 181970853, devidamente atualizados em favor da exequente, providenciando o pagamento com os Códigos abaixo: Código de Recolhimento - 91710-9 (AGU - Hononários Advocatícios) Unidade Gestora (UG) - 110060 (Advocacia-Geral da União) Gestão - 00001 Órgão: Advocacia-Geral da União (CNPJ 26.***.***/0001-23) Ademais, cópia impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada no rodapé, servirá de ofício para o aqui determinado.
Deverá a secretaria providenciar o encaminhamento desta, juntando-se à referida decisão cópia do documento de id. 181970853). Uma vez cumprida a determinação supra, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, atualizar o valor da dívida e dar prosseguimento ao feito e/ou requerer a extinção do feito. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 ou nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal da 35ª Vara/PE
