Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SEBASTIAO CARDOSO LEITAO
- Advogado
- NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR (OAB 9867/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800837-54.2018.4.05.8103 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SEBASTIAO CARDOSO LEITAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR - CE9867
DECISÃO
1. Diante do pedido no id.148725281, defiro a alienação judicial do(s) beM(ns) penhorado(s) no id .88587315, através de LEILÃO JUDICIAL. Antes, porém, expeça-se carta precatória de reavaliação dos veículos de Placa NNA4G80 (FIAT/UNO MILLE WAY ECON, 2010/2010) e Placa HXT7224 (HONDA/CG 150 TITAN KS, 2006/2006). Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da reavaliação, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Nomeio o Sr. Francisco Jonnathan Santos Freitas, leiloeiro público, para atuar neste feito, devendo a Secretaria verificar, junto a ele, data para realização do leilão. Cadastre-se o Sr. Francisco Jonnathan Santos Freitas neste feito e proceda a sua intimação via sistema PJE.
3. Nos termos do art. 882 do CPC, determino que o leilão seja por meio eletrônico, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com a regulamentação específica do CNJ. O leilão eletrônico deverá atender ao requisito de ampla publicidade, dentre outros, devendo a data da sua realização ser divulgada no Diário Judicial Eletrônico (DJEN). Nos termos do art. 884, CPC, incumbe ao leiloeiro público publicar o edital.
4. O valor da alienação deverá ter como base mínima o valor da avaliação feita por oficial de justiça e constante nesses autos. Esse valor (da alienação) deverá ser pago preferencialmente à vista. No caso de parcelamento, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC, a proposta conterá em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a serem corrigidas pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, não capitalizados.
5. No leilão judicial poderá, em segunda praça, ocorrer uma arrematação por até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação sem que seja considerado preço vil, encontrando-se atendidos os Princípios da Máxima Utilidade da Execução e da Menor Onerosidade para o Devedor.
