Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO
- Advogados
- PAULO WANDERLEY CAMARA (OAB 10138/PB), ELYENE DE CARVALHO COSTA (OAB 10905/PB), EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO (OAB 19004/PB)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800850-18.2016.4.05.8202 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 11:35 Incluído no fluxo processual em: 12/11/2025 às 15:56 , 12 de novembro de 2025
