Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800893-40.2021.4.05.8311
AUTOR: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA MARIA DAS NEVES REGO - PE50284 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIANA ELCIA QUINTINO SILVA - PE39605 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Em face do art. 536 do NCPC, intime-se a Caixa Econômica Federal para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
2. Como medidas de apoio (art. 536, § 1º, do NCPC) fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) e determino à executada que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste ato, informe o nome, cargo, endereço (inclusive eletrônico) e números de telefone do servidor titular do órgão responsável pelo cumprimento da decisão, para os fins do art. 77, § 2º, do NCPC, ciente de que, não o fazendo, será considerado responsável o dirigente da entidade.
3. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
4.
Cumpra-se.
