Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PROSALIMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- Advogado
- CARLOS MAGALHAES BELFORT NETO (OAB 26140/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800909-59.2014.4.05.8401 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA - RJ073167 EXECUTADO: PROSALIMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ARIANA OLIVEIRA GALIZA, PEDRO ROSA DE LIMA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS MAGALHAES BELFORT NETO - PE26140
DECISÃO
Intimada para se manifestar sobre as diligências realizadas, requerendo o que entendesse de direito, o(a) exequente deixou decorrer o prazo sem se manifestar nos autos, conforme reporta certidão automática lançada pelo sistema em 04/09/2026. Uma vez que a exequente não pugnou pela realização de novas diligências voltadas à localização ou penhora de bens do executado, não há, por ora, medidas constritivas a serem adotadas.
Suspenda-se, pois, o feito pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, §1º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, determino desde já o arquivamento sem baixa, nos termos do art. 921, § 2º e 3º. Ressalte-se que, a qualquer tempo, desde que requerida uma providência concreta, poderão os autos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória.
Intimem-se.
