Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800915-28.2016.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: CMR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, RICARDO BRITO MENDONCA, RENATA DE CASTRO ALVES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO - CE16177 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO EDVAN DE ARAUJO JUNIOR - CE23478
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada nos autos de Monitória promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CMR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, RICARDO BRITO MENDONCA e RENATA DE CASTRO ALVES. Intimadas, nos termos do art. 523 do CPC, os executados não efetuaram o pagamento nem apresentaram impugnação no prazo legal, em razão do que a CEF requereu o bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados através do sistema SISBAJUD.
A pesquisa ao sistema SISBAJUD na data de 04/08/2020 bloqueou valores no total de R$ 1.451,74, conforme comprovante juntado em 06/11/2021 (id.90909906), valores já transferidos em favor da exequente. Em petição de Id. 90910148, a CEF vem requerer pesquisa de bens, através do sistema CNIB. É o breve relato.
Decido. Tendo em vista o resultado insuficiente para saldar a dívida através do bloqueio on-line (através do Sistema SISBAJUD), defiro a pesquisa no sistema CNIB para consultar a existência de bens imóveis em nome dos executados CMR SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-09), RICARDO BRITO MENDONCA (CPF 714.***.***-00) e RENATA DE CASTRO ALVES (CPF 625.***.***-34). Após a o fornecimento das informações relativas às buscas de bens através do sistema de pesquisa RENAJUD, a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo expedição de mandado de penhora de bens, suspensão ou desistência da ação.
