Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ORLANDO CORREIA DE ARAUJO JUNIOR
- Advogados
- FABIANO MIRANDA GOMES (OAB 13003/PB), MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA (OAB 11741/PB), VIVIANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 19032/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800932-55.2016.4.05.8200
REQUERENTE: ORLANDO CORREIA DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA - PB11741 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO MIRANDA GOMES - PB13003 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS SOUSA - PB19032
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
DESPACHO
ORLANDO CORREIA DE ARAUJO JUNIOR ajuizou a presente ação em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial, referente ao pagamento de diferenças retroativas de pensão. Após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, o feito seguiu para o cumprimento de sentença para a apuração e o pagamento dos valores devidos. A decisão sob id.4058200.12117406 acolheu em parte a impugnação da UFPB e fixou como valor da Execução o quantum apurado pela Seção de Cálculos, determinando a expedição de requisição de pagamento complementar após o trânsito em julgado da referida decisão.
No mesmo ato, foi determinada a expedição requisição de pagamento (precatório ) do montante incontroverso reconhecido pela UFPB ( R$ 384.724,04) Expediram-se os instrumentos de requisição de pagamento para a satisfação do débito, quais sejam, o Ofício Requisitório de RPV (ID 106870046) e o Ofício Requisitório de Precatório (ID 106868773). Subsequentemente, aportaram aos autos as certidões de quitação de Precatório/RPV, conforme documentos de IDs 122599443 e 122599444.
A UFPB noticiou a interposição de Agravo de Instrumento nº.0812987-53.2023.4.05.0000 em face da decisão supra. Foi dado parcial provimento para reformar a decisão agravada, determinando o retorno dos autos à Contadoria do juízo originário para (id's. 4050000.47102603 e o refazimento dos cálculos, observando-se a tese firmada no Tema 1170 4058200.14325086), despacho de id. 4058200.14325151 determinou o encaminhamento dos autos à Assessoria Contábil desta Seccional para atender ao julgado do aludido Agravo.
