Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE CARLOS FERNANDES DE SANTANA
- Advogados
- RICARDO DE SOUZA (OAB 19444/PE), JOSUE KEMERSON CANDIDO ALENCAR FERREIRA (OAB 50257/PE), SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES (OAB 40571/PE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800935-30.2018.4.05.8300
REQUERENTE: JOSE CARLOS FERNANDES DE SANTANA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSUE KEMERSON CANDIDO ALENCAR FERREIRA - PE50257 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA - PE19444 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA DEBASSOLLES - PE40571-A
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, alegou, de forma genérica, não haver confirmação de pagamento de precatório, sem qualquer comprovação de tal fato. Ora, a intimação do exequente se deu exatamente porque os documentos de Núm. 117950355 e 117614071 dão conta de tal informação, comprovando o depósito o valor requisitado via PRC252903-PE na agência do Banco do Brasil 3234 em 21/07/2025 e a consequente disponibilização do montante para percepção dos beneficiários.
Diante do exposto, reputo adimplido o crédito e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data da validação. avar
