Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
- Advogado
- JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
CE / Sobral REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0800980-43.2018.4.05.8103 AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: MARIA DE FATIMA CANDIDO, RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS, MARIA DE JESUS VIANA DE SOUSA, MARIA LUCIA SILVA DE SOUZA, RAIMUNDA RODRIGUES DA COSTA, ANA CLAUDIA MARQUES CANDIDO, EDINETE FELIX DE LIMA, RAIMUNDA DE FÁTIMA MARQUES CÂNDIDO, FRANCISCA ERENILDA FLORINDO DA COSTA
DECISÃO
Apresentadas as propostas de honorários periciais pelos peritos José Aroldo Menezes Costa (valor total de R$ 15.890,00), Elano Rodney Pereira Aguiar Filho (valor total de R$ 22.080,00) e Ronald Linhares Ferreira Gomes (valor total de R$ 188.910,00), foi determinada, no processo piloto nº.0813324-02.2017.4.05.8100, a destituição do perito anteriormente nomeado, Elano Rodney Pereira Aguiar Filho, CREA-CE 49597, bem como a nomeação do perito José Aroldo Menezes Costa, CREA/CE 49198, considerando o critério de menor valor das referidas propostas.
Note-se que o perito nomeado realizará perícia conjunta que envolve 21 processos referentes a imóveis situados na localidade Sítio Cajueiro, no Município de Ipu, a saber: 0801341-55.2021.4.05.8103, 0813324-02.2017.4.05.8100, 0801681-96.2021.4.05.8103, 0801342-40.2021.4.05.8103, 0800979-58.2018.4.05.8103, 0800980-43.2018.4.05.8103, 0801640-32.2021.4.05.8103, 0800054-91.2020.4.05.8103, 0800051-39.2020.4.05.8103, 0800045-32.2020.4.05.8103, 0801577-46.2017.4.05.8103, 0800037-55.2020.4.05.8103, 0808525-67.2018.4.05.8103, 0800052-24.2020.4.05.8103, 0801576-61.2017.4.05.8103, 0808526-52.2018.4.05.8103, 0800055-76.2020.4.05.8103, 0801450-69.2021.4.05.8103, 0801451-54.2021.4.05.8103, 0801711-34.2021.4.05.8103 e 0802092-08.2022.4.05.8103.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da nomeação do perito, bem como da referida proposta de honorários, ressaltando que, em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais, o pagamento da totalidade dos honorários periciais será concentrado no processo piloto nº. 0813324-02.2017.4.05.8100, devendo a parte autora (), em caso de anuência ao valor proposto, comprovar o depósito (vinculado ao aludido processo) da parcela que lhe cabe, no valor de , no prazo de 10 (dez) dias.
