Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UBIRATAN ALVES DE LIMA
- Advogados
- RENATA TRIGUEIRO FREITAS BELTRAO (OAB 8492/AL), HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 6639/AL), BERNARDO RABELO BRUTO DA COSTA (OAB 33666/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801034-66.2014.4.05.8000
REQUERENTE: UBIRATAN ALVES DE LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BERNARDO RABELO BRUTO DA COSTA - PE33666 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RENATA TRIGUEIRO FREITAS BELTRAO - AL8492
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
1. Defiro o pedido formulado pelo exequente (ID. 142320127), determinando ao Setor que empreenda a medida ali pleiteada solicitando à Caixa Econômica Federal que libere os valores oriundos do Requisitório 2022.80.00.001.200507, das contas vinculadas aos honorários advocatícios, inscritos em nome de HENRIQUE CARVALHO ADVOGADOS, CNPJ nº 10.***.***/0001-37, tornando-os disponíveis para saque/levantamento pelos seus beneficiários.
2. Considerando o princípio da duração razoável do processo e também por imperativo da instrumentalidade das formas processuais, dispenso o Setor de expedir ofício para cumprir a presente ordem judicial, servindo esta própria decisão como ofício.
3. Aguarde-se a informação da instituição bancária a respeito do cumprimento da presente determinação.
4. Providências necessárias e intimações devidas.
