Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- Advogado
- EDUARDO AMARANTE PASSOS (OAB 15022/DF)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801034-93.2024.4.05.8201 EXEQUENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AMARANTE PASSOS - DF15022 EXECUTADO: EDVALDO TRINDADE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO RAMOS TRINDADE - PB10017 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FLAVIO AUGUSTO PEREIRA - PB9272
DESPACHO
1. Reputo prejudicado o pleito formulado pela parte exequente quanto à utilização do sistema RENAJUD, haja vista que a diligência já foi realizada recentemente nos autos, conforme certidão de ID nº 93801225.
2. Ato contínuo, considerando que a exequente não indicou bens passíveis de penhora em sua manifestação, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
3. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Campina Grande/PB, data de validação.
