PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801040-60.2020.4.05.8001
REQUERENTE: FLAVIA NASCIMENTO SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANA CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA MELO - AL11802
REQUERIDO: UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GEORGE VIEIRA DANTAS - BA19695
DESPACHO
Veio a CAIXA aos autos, por meio do Ofício de id.: 143138816, solicitar esclarecimentos no que diz respeito aos percentuais corretos a serem observados para retenção dos honorários advocatícios, visando ao cumprimento do Ofício outrora remetido à instituição financeira (id.: 103244807). Pelo cotejo dos documentos anexados ao caderno processual, verifico que a parte exequente requereu a transferência do numerário depositado em conta judicial, no valor de R$ 7.126,47 (sete mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) e seus acréscimos legais.
A Decisão de id.: 103245200 deferiu o pleito, determinando a retenção de honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) e honorários contratuais em 30% (trinta por cento). Nestes termos, expeça-se novo ofício à CAIXA, a fim de proceder com a transferência dos valores depositados em conta judicial, em favor da exequente e sua causídica (nos dados bancários apresentados na petição de id.: 103244309), na proporção a seguir apresentada: R$ 3.990,83 (e seus acréscimos legais) em favor da parte exequente Flávia Nascimento Silva (CPF 123.***.***-10) R$ 1.710,35 (e seus acréscimos legais) em favor da patrona Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (CPF 066.***.***-01), a título de honorários contratuais (30%); R$ 1.425,29 (e seus acréscimos legais) em favor da patrona Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (CPF 066.***.***-01), a título de honorários sucumbenciais (20%).
Salienta-se que, a despeito da petição de id.: 103244309 informar outros percentuais de retenção, deve ser levado em consideração as informações e percentuais presentes neste Despacho. Providências necessárias. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal de Alagoas esj