Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOSIVANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801096-87.2025.4.05.8302 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: JOSIVANIA MARIA DA SILVA
DECISÃO
Vem ao feito a exequente (id. 131476631), requerer que sejam realizadas buscas por meio do sistema INFOJUD, bem como que o devedor seja inscrito nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. Pois bem. Confere-se, da análise do id. 90282411, que já houve no presente feito a utilização do sistema INFOJUD, razão pela qual indefiro o requerimento autoral, neste ponto. Em relação ao SERASAJUD, considerando-se que não foram localizados ativos suficientes à garantia do crédito perseguido, defiro desde sua utilização, para inclusão do nome do executado no sistema de cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, parágrafo 3º, do CPC, cujos únicos pressupostos são de ordem objetiva, isto é, a existência de processo de execução em curso.
Autorizo, desde já, a retirada da inscrição quando da efetiva comprovação de adimplemento integral do crédito perseguido. Uma vez promovida a utilização do SERASAJUD, certifique-se nos autos e promova-se a suspensão do curso processual. Intimem-se.
Cumpra-se. Caruaru/PE, data de validação do sistema. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho Juiz Federal
