PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801166-55.2016.4.05.8000 EMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL EMBARGADO: ALBERTO ANTUNES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ANA FRANCISCA PEDROSA MACIEL LEITE - AL6835 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: VICENTE NORMANDE VIEIRA - AL5598 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: NATALIA TAVARES AMORIM PEREIRA LEITE - AL11732
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia decorrente da condenação em honorários advocatícios fixados em virtude da sentença de procedência proferida nos autos dos Embargos à Execução opostos por ALBERTO ANTUNES DOS SANTOS em face da União. O feito tramitou perante a 5ª Vara Federal de Alagoas. Contudo, após a interposição de Recurso de Apelação pela Fazenda Nacional foi remetido, por equívoco, para o juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas.
A parte autora promoveu o cumprimento da sentença, com a apresentação dos cálculos, dos quais a Fazenda Nacional fora devidamente intimada para, querendo, apresentar impugnação, porém, deixou transcorrer o prazo fixado e nada requereu. Em seguida, constatando o equívoco na remessa, o juízo da 13ª Vara Federal determinou a remessa dos autos a esta 5ª Vara. A autora requer a validação dos atos até então praticados e o prosseguimento do feito com a homologação dos cálculos e expedição de precatório.
Decido. Os atos praticados na 13ª Vara Federal foram de mero expediente, sem qualquer conteúdo decisório, apenas com o regular impulsionamento do feito, razão pela qual tenho por validá-los. Como bem destacou o exequente, a Fazenda Nacional foi devidamente intimada para fins de impugnar os cálculos apresentados, porém, deixou transcorrer o prazo legal, como se constata pela tela de intimação abaixo:
Ante o exposto, homologo o valor apresentado pela exequente e determino a expedição do competente Precatório em favor de JAIRO E GEORGE MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/ME, 01.***.***/0001-80, para o pagamento da quantia de R$ 141.398,51 (cento e quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), atualizados até fevereiro de 2026. Atente o Setor, quando da expedição do Precatório, para a observância das diretrizes estabelecidas na Resolução CJF n. 983/2026.
Maceió, 26 de maio de 2026.