Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDIVALDO JOSE ALEXANDRE
- Advogado
- THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB 34820/PE)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801441-74.2016.4.05.8300
AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATA SILVA DE ARRUDA FALCAO - PE23152 ADVOGADO do(a)
AUTOR: WAGNER CARVALHO PEREIRA DE MATOS - PE26012 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAISSA ALENCAR DE SA BARBOSA - PE31900 REU: EDIVALDO JOSE ALEXANDRE ADVOGADO do(a) REU: THIAGO GONCALVES DE LIMA - PE34820
DECISÃO
Trata-se de requerimento de nova tentativa de localização de ativos financeiros pertencentes ao executado mediante consulta ao SISBAJUD. O exame do feito demonstra que já houve tal pesquisa, por este Juízo, com resultado infrutífero ou insuficiente. Independente do lapso temporal ultrapassado, a meu sentir, não haveria razão para expedição de novas ordens, reiterando a medida pleiteada, uma vez que o exequente não demonstra mudança da situação fática (existência de bens, valores ou movimentações financeiras em nome da parte executada) a justificar que a providência não viesse a se tornar inócua.
Acerca do tema, mutatis mutandis, destaco os seguintes precedentes exarados pelo STJ e pelo TRF5 respectivamente, no que aqui importa (grifos acrescidos): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA DE BENS. SISBAJUD. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO. RAZOABILIDADE. EXECUTADO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. EVIDÊNCIAS. PESQUISA. ÊXITO. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA.
1. A reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de sistema de busca de ativos, como o Sisbajud, depende de observância ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na pesquisa.
2. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.168.520/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 18/8/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. TENTATIVA ANTERIOR INFRUTÍFERA. LAPSO DE APROXIMADAMENTE UM ANO E OITO MESES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE ALTERAÇÃO PATRIMONIAL DO EXECUTADO.
