Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDGAR LOPES DA SILVA
- Advogado
- VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA (OAB 3965/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801484-60.2020.4.05.8400
AUTOR: EDGAR LOPES DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA - RN3965 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA requerido por EDGAR LOPES DA SILVA em face da UNIÃO. A UNIÃO apresentou proposta de acordo ofertando o valor de R$ 20.163,73, a título de principal, e R$ 2.218,01, a pretexto de honorários de sucumbência (id. 156279570). Manifestação do exequente de concordância com a proposta de acordo (id. 157759983).
Posto isso, com fundamento na letra b do inc. III do art. 487 do CPC, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre o exequente e a UNIÃO, nos moldes do avençado na petição de Sequencial nº 92261667, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. A Secretaria da Vara expeça os respectivos instrumentos de requisição de pagamento (Precatório/RPV), com destaque dos honorários contratuais no valor correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento), conforme requerido na petição sob id. 157759983, com observância do procedimento afeto a tal ato processual.
Sem condenação em honorários.
